PAUTAR BRASIL
InícioFale conosco  
Sobre o evento
Comissão organizadora
Local do evento
Fotos do evento

Newsletter IBDES
  Assine a nossa newsletter e mantenha-se atualizado sobre o que acontece no mercado de profissões.
 

 
Entrevistas e Vídeos
Clique para assistir. José Augusto Viana Neto
•Coordenador do Fórum dos Conselhos Federais das Profissões Regulamentadas - Conselhão

Apresentação do Pautar Brasil 2008
Assista ao vídeo de apresentação da segunda edição do evento.
 
 
   

  Notícias
Projeto de Lei obriga Confea a emitir relatórios de obras públicas inacabadas
1/8/2008 12:06:46

Se aprovado, o Projeto de Lei 58/2008 que tramita no Senado vai obrigar o sistema Confea/Crea (Conselho Federal de Engenharia, Arquitetura e Agronomia/Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia) a emitir relatórios anuais de inventários técnicos das obras públicas inacabadas. O PL, de autoria do senador Fernando Collor de Melo (PTB-AL), ainda impõe multa ao Confea de 0,1% do valor das obras paralisadas caso o documento não seja emitido às instâncias de fiscalização e controle do poder público.

O relator do PL se baseou no fato de que qualquer obra necessita de documentos emitidos pelos Creas - alvará de construção registro dos responsáveis técnicos (RT), Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) e Certificado de Acervo Técnico (CAT). Dessa forma, o Confea/Crea possuiria ferramentas para subsidiar as instâncias fiscalizadoras da gestão pública - às comissões de Fiscalização e Controle do Congresso, TCU (tribunal de Contas da União), CGU (Controladoria Geral da União) e MPU (Ministério Público da União).

Outro fato destacado é a possibilidade de uso do corpo de fiscais de campo dos 27 Creas e das diversas inspetorias instaladas em todos os estados. Para a realização desse trabalho, no entanto, a Lei nº 5.194/66, que regula o exercício das profissões de Engenheiro, Arquiteto e Engenheiro-Agrônomo, teria de ser revisada.

O senador defende em seu texto que a obrigatoriedade proposta não criará uma nova carga de serviços ao Sistema, pois os dados para emissão do relatório já devem ser registrados nos Creas. Collor alfineta o Sistema ao afirmar no documento que se o órgão não for capaz de atender à nova demanda do projeto de lei, "é porque seu objetivo básico, de uma forma ou de outra, já não vem sendo atendido a contento". Segundo o texto, o Confea/Crea estaria realizando uma prestação de serviço à sociedade, deixando apenas de verificar a autoria profissional (o RT) para julgar infrações pelo exercício ilegal das profissões.

A proposição, se aprovada, entrará em vigor no ano seguinte à sua publicação, para que o Confea/Crea adapte seus processos para emitir os relatórios.



Autor: Rafael Frank
Fonte: PINIweb

ver outras notícias   Enviar a um amigo

 
Apoio Patrocínio
Implanta Implanta Informática
 
Promoção Realização
Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Econômico e Social - IBDES

Sobre o evento | Comissão organizadora | Fotos do evento | Local | Investimento | Inscrição on-line
Entrevistas e Vídeos | Artigos | Depoimentos | Notícias | Fale conosco | Início